Autor: Nestor M. Samrsla

Criação de Varas Regionais Empresariais no Rio Grande do Sul

Por Fernando Mynarski Silveira

Inúmeros são os benefícios da criação de varas regionais empresariais: (i) efetividade, pois a condução dos processos por juízes especializados e com experiência aumentam os índices de sucesso no soerguimento de empresas pelas recuperações judiciais, bem como na recuperação de créditos nas falências; (ii) facilidade no treinamento permanente de juízes especializados; (iii) aumento da qualidade do trabalho dos administradores judiciais, porquanto os juízes terão melhor capacidade de avaliá-los; (iv) incentivo ao investimento nacional e estrangeiro na economia brasileira, por causa da maior estabilidade jurídica; (v) aumento da arrecadação de tributos pela maior preservação da atividade empresarial; e (vi) aumento da fiscalização dos juízes, coibindo práticas inadequadas.

No Brasil, os seguintes estados já dispõem de varas regionais empresariais: Bahia, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Santa Catarina, São Paulo, Distrito Federal, Paraná, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Espirito Santo, Amapá e Rio Grande do Sul. Além das citadas, há varas especializadas que atuam exclusivamente em recuperações judiciais e falências, localizadas em São Paulo (2) e em Fortaleza (1).

No Rio Grande do Sul, além da já existente Vara Regional Empresarial da Comarca de Novo Hamburgo, compreendendo 15 municípios, em 19 de abril de 2022, foi criada a Vara Regional Empresarial de Porto Alegre, que compreende alguns municípios do sul do estado, capital, região metropolitana e litoral norte. A referida jurisdição compreende dois juizados e é de entrância final.

Ainda para o segundo semestre de 2022, estão para serem criadas mais três varas regionais empresariais, porém, há divergências especulativas em quais cidades seriam sediadas: (i) uma corrente afirma que terão sedes em Caxias do Sul, Canoas e Santa Rosa; (ii) sendo que outra corrente afirma que terão sedes em Caxias do Sul, Passo Fundo e Pelotas.